Bombril tem recuperação judicial homologada

Primeira Vara Regional de Competência Empresarial paulista aprova plano para reestruturar passivo tributário, empresa icônica de produtos de limpeza busca acordo federal para retomar crescimento.

Fachada da unidade fabril da Bombril com logotipo da marca
Unidade da Bombril, empresa que teve plano de recuperação judicial homologado pela Justiça paulista para reestruturar passivo de R$ 2,3 bilhões

A Justiça de São Paulo homologou nesta terça-feira, 2 de dezembro, o plano de recuperação judicial da Bombril e de suas controladas Brilmaq Empreendimentos Imobiliários e Bril Cosméticos. A decisão foi proferida pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da Primeira Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Estado. A empresa comunicou o fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários, destacando expectativa de atingir estrutura financeira adequada para iniciar novo ciclo de crescimento. A medida representa marco importante para companhia fundada em 1949 e reconhecida nacionalmente por suas campanhas publicitárias icônicas.

O pedido de recuperação judicial foi protocolado originalmente em fevereiro de 2025, quando a Bombril enfrentava pressão crescente de autuações da Receita Federal totalizando aproximadamente 2,3 bilhões de reais. As contingências tributárias decorrem de suposta falta de recolhimento de impostos sobre operações realizadas entre 1998 e 2001 com títulos de dívida estrangeiros, os T-Bills. Àquela época, o grupo empresarial italiano Cragnotti & Partners controlava a companhia brasileira, tendo adquirido participação no início dos anos 2000 após venda pelos herdeiros do fundador Roberto Ferreira.

O deferimento inicial do processamento ocorreu em 12 de fevereiro, quando o magistrado suspendeu por 180 dias ações judiciais como arrestos, penhoras e sequestros de bens pertencentes às recuperandas. A medida visou proteger ativos essenciais para continuidade operacional enquanto transcorria negociação com credores. A Laspro Consultores foi nomeada administradora judicial responsável por conduzir processo técnico, apresentar relatórios periódicos e intermediar comunicações entre empresa e credores. Em abril seguinte, a Bombril apresentou formalmente seu plano de reestruturação detalhado.

Reestruturação prevê pagamentos escalonados aos credores

O plano aprovado estabelece cronograma extenso para quitação de obrigações financeiras acumuladas pela companhia e subsidiárias. Fornecedores detentores de créditos até 20 mil reais receberão pagamento em parcela única corrigida pela Taxa Referencial, com primeiro desembolso efetuado em até 60 meses após homologação judicial. Demais credores terão pagamentos espaçados em intervalos de seis meses, com segunda parcela liberada em 66 meses e última prestação programada para 114 meses, equivalente a nove anos e meio.

Credores trabalhistas com salários atrasados serão quitados prioritariamente em até 30 dias após homologação definitiva, conforme determina legislação brasileira sobre recuperação judicial. Microempresas e empresas de pequeno porte com créditos até 10 mil reais poderão optar por recebimento à vista ou 30% do valor parcelado em dez prestações semestrais iniciando após 60 meses. Credores com garantia real seguirão condições específicas estabelecidas no documento homologado, respeitando natureza privilegiada de suas posições na hierarquia de pagamentos.

A assembleia geral de credores reuniu-se em agosto de 2025 e aprovou por maioria qualificada o plano de recuperação apresentado pela administração da Bombril. A votação pavimentou caminho para homologação judicial ocorrida nesta semana, concretizando etapa fundamental do processo recuperacional. Segundo comunicado oficial divulgado pela empresa, os credores terão até 23 de dezembro para acessar formulário eletrônico com opções de pagamento disponibilizadas no site institucional. Após disponibilização, credores disporão de 20 dias úteis para indicar preferência de recebimento.

Plano contempla reorganização societária e alienações

Além do escalonamento financeiro, o plano de recuperação judicial prevê medidas estratégicas para reorganização operacional e societária. A companhia poderá realizar fusões, cisões e outras operações visando eficiência organizacional e redução de custos administrativos. A criação de Unidades Produtivas Isoladas permitirá eventual alienação de ativos específicos sem transferência de passivos associados, facilitando captação de recursos mediante venda de plantas industriais completas a potenciais investidores interessados.

A Bombril mantém três unidades fabris localizadas em São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais, além de depósitos regionais distribuídos estrategicamente pelo território nacional. O grupo emprega aproximadamente três mil trabalhadores diretos e indiretos, operando marcas tradicionais como Bombril, Limpol, Sapólio, Mon Bijou e Pinho Bril. Estudos de mercado indicam presença da marca principal em mais de 90% dos lares brasileiros, consolidando posicionamento dominante no segmento de produtos de limpeza doméstica. Esta capilaridade representa ativo intangível valioso para superação da crise financeira.

O plano autoriza captação de novos recursos financeiros para assegurar continuidade das operações durante período de reestruturação. A empresa poderá contratar financiamentos, empréstimos e linhas de crédito junto a instituições financeiras dispostas a apoiar recuperação. Para viabilizar operações, a companhia oferecerá garantias reais ou fiduciárias sobre ativos não comprometidos, aumentando segurança jurídica para novos credores. Esta estratégia busca recompor fluxo de caixa prejudicado pela incerteza tributária que dificultava acesso a crédito bancário tradicional.

Transação tributária representa esperança para acordo federal

A Bombril manifestou publicamente expectativa de alcançar desfecho favorável na transação tributária atualmente em curso junto ao governo federal. Negociações envolvem Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, órgãos responsáveis por avaliar propostas de acordos para regularização de débitos fiscais contestados judicialmente. A transação tributária, prevista na Lei 13.988 de 2020, permite descontos proporcionais à recuperabilidade do crédito público mediante uso de prejuízos fiscais acumulados e outras condições específicas.

Editais federais lançados em 2025, especialmente o Edital de Transação RFB número quatro e número cinco, abriram janelas para adesão de contribuintes com débitos em contencioso administrativo até 50 milhões de reais. Empresas em recuperação judicial recebem tratamento diferenciado, com possibilidade de negociação de valores superiores mediante análise individualizada. Programa federal denominado Litígio Zero Autorregularização recuperou até outubro mais de 24 bilhões de reais em dívidas tributárias nacionais, demonstrando efetividade do modelo cooperativo entre fisco e contribuintes.

A homologação do plano recuperacional funciona como proteção jurídica contra vencimento antecipado de dívidas financeiras que poderiam somar 220 milhões de reais. Onze instituições bancárias figuram como credores da Bombril, lideradas por Itaú Unibanco com 18,175 milhões de reais, seguido por Banco Paulista, Santander Brasil, Daycoval, ABC Brasil e Sofisa. Além dos grandes bancos, credores incluem Banco C6, Tribanco e outras instituições que concederam empréstimos e financiamentos ao grupo antes da deterioração da situação financeira.

Mercado reage com cautela à aprovação judicial

As ações da Bombril negociadas na bolsa brasileira sob código BOBR4 registraram queda aproximada de 30% após anúncio inicial do pedido de recuperação judicial em fevereiro. Investidores demonstraram preocupação com possível diluição acionária e incertezas sobre viabilidade da reestruturação proposta. Analistas do setor consideram a homologação judicial um alívio temporário, mas ressaltam que sucesso definitivo dependerá fundamentalmente da execução efetiva das medidas previstas e do desfecho das negociações tributárias federais.

Especialistas em direito empresarial, como os profissionais do escritório Munhoz Advogados responsável pelo pedido, enfatizam que recuperação judicial não equivale a falência. O instrumento legal previsto na Lei 11.101 de 2005 constitui ferramenta para preservar empregos, operações e função social da empresa mediante reestruturação ordenada de passivos. Diferentemente da falência, que resulta em liquidação forçada de ativos, a recuperação judicial permite continuidade das atividades sob supervisão judicial enquanto transcorre reorganização financeira.

A empresa argumenta que sua crise possui natureza essencialmente jurídico-tributária, não operacional. Indicadores industriais demonstram que fábricas mantêm capacidade produtiva viável e marcas conservam forte reconhecimento junto aos consumidores brasileiros. A Bombril ficou mundialmente conhecida pelas campanhas publicitárias protagonizadas pelo ator Carlos Moreno, o Garoto Bombril, que durante 30 anos estrelou mais de 350 comerciais registrados no Guinness Book como campanha mais longeva com mesmo ator.

O próximo passo crítico envolve implementação prática das medidas previstas no plano homologado e avanço nas negociações com autoridades fiscais federais. A companhia precisa demonstrar capacidade de geração de caixa suficiente para honrar compromissos assumidos no cronograma aprovado pelos credores. Fornecedores e instituições financeiras observam atentamente sinais de recuperação operacional que justifiquem manutenção de relacionamentos comerciais essenciais para cadeia produtiva. Sindicatos trabalhistas monitoram cumprimento de obrigações laborais durante período de reestruturação.

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