O governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro sancionou nesta quarta-feira a Lei onze mil e vinte e cinco barra dois mil e vinte e cinco. A norma autoriza venda de spray de pimenta para mulheres em farmácias do estado. A publicação no Diário Oficial aconteceu em vinte e seis de novembro de dois mil e vinte e cinco. O Rio se torna primeiro estado brasileiro a regulamentar o produto.
A lei classifica o spray de extratos vegetais como equipamento não letal. O instrumento passa a ser reconhecido oficialmente como meio de legítima defesa. A concentração máxima permitida é de vinte por cento do extrato. Recipientes para venda ao público devem ter no máximo setenta gramas. A regulamentação estabelece regras específicas para comercialização e uso.
O governador Cláudio Castro elogiou a iniciativa dos parlamentares da Alerj. O político afirmou que a medida amplia proteção às mulheres fluminenses. Castro destacou sensibilidade dos deputados com o tema da segurança feminina. O governo estadual considera a lei avanço nas políticas públicas de proteção.
A comercialização do spray será restrita a estabelecimentos farmacêuticos. Compradoras devem apresentar documento de identidade com foto no ato da compra. Não há necessidade de apresentação de receita médica para aquisição. O limite estabelecido é de duas unidades por pessoa por mês. As farmácias precisarão seguir protocolos específicos de venda.
Regras definem público autorizado e condições de uso
A venda do spray de pimenta é exclusiva para mulheres maiores de dezoito anos. Adolescentes entre dezesseis e dezoito anos também podem adquirir o produto. Neste caso, é necessária autorização formal dos responsáveis legais. A restrição etária busca garantir uso responsável do equipamento. Menores de dezesseis anos não podem portar o spray sob nenhuma circunstância.
A Lei onze mil e vinte e cinco estabelece diferença entre uso civil e profissional. Recipientes com mais de cinquenta mililitros são de uso restrito. Forças Armadas podem utilizar versões maiores do equipamento. Órgãos de segurança pública também têm acesso a sprays de maior capacidade. Guardas municipais integram lista de autorizados para versões profissionais.
O spray destinado ao público geral deve conter oleorresina capsicum natural. A substância irritante provoca reação temporária nos olhos e vias respiratórias. O efeito dura entre quinze e trinta minutos em condições normais. A pessoa atingida experimenta lacrimejamento intenso e dificuldade para abrir olhos. Não há danos permanentes quando usado conforme especificações técnicas.
Sites de compras online já comercializam produtos similares livremente. Preços variam entre quarenta e cento e setenta reais. A venda pela internet não exige comprovação de gênero ou idade. A nova lei busca regular mercado que funciona sem fiscalização adequada. Especialistas alertam para risco de produtos sem certificação de qualidade.
Autoras defendem medida como proteção imediata
A deputada Sarah Poncio do Solidariedade é autora principal do projeto. A parlamentar argumenta que mulheres precisam de proteção imediata. Sarah destacou que cada segundo importa em situações de vulnerabilidade. A deputada afirmou que spray garante meio real de defesa. A reação pode impedir agressões antes da chegada de socorro.
Sarah Poncio revelou que resistência ao projeto veio de homens. A deputada não observou comentários negativos vindos de mulheres. Para a parlamentar, a reação masculina demonstra incômodo com autonomia feminina. A afirmação gerou debate nas redes sociais após aprovação. Sarah defendeu normalização do porte de spray por mulheres.
O deputado Rodrigo Amorim do União Brasil assina como coautor. Amorim destacou estatística de violência contra mulheres no Brasil. Segundo o parlamentar, uma mulher é atacada a cada dez minutos. O deputado considera a lei iniciativa de vanguarda no país. Amorim espera que outros estados sigam exemplo do Rio.
Outros cinco deputados assinam a autoria da norma. Tia Ju do Republicanos apoia a medida de proteção. Guilherme Delaroli do PL integra grupo de autores. Dionísio Lins do Progressistas também assina o projeto. Marcelo Dino do União Brasil completa lista de parlamentares responsáveis.
Os autores argumentam que Estado não consegue estar em todos lugares. Mulheres permanecem desamparadas em diversas situações de risco. Políticas públicas existentes não oferecem proteção imediata suficiente. O direito de legítima defesa precisa ser reconhecido formalmente. A lei preenche lacuna na proteção à integridade física feminina.
Estado fornecerá spray gratuitamente a vítimas protegidas
O governo do Rio poderá fornecer spray gratuitamente em casos específicos. Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva têm direito. O fornecimento gratuito visa ampliar proteção de quem já sofreu agressões. A medida reconhece vulnerabilidade adicional dessas mulheres. O acesso facilitado pode salvar vidas em situações críticas.
Os custos do spray fornecido serão ressarcidos pelo agressor. A cobrança permanece válida enquanto medida protetiva estiver em vigor. O mecanismo busca responsabilizar financeiramente o autor da violência. A determinação transfere ônus econômico para quem motivou a necessidade. Especialistas consideram inovação importante na legislação de proteção.
Juízes poderão determinar fornecimento como parte da medida protetiva. O spray se soma a outras garantias já previstas em lei. Afastamento do agressor continua sendo medida principal. Proibição de aproximação permanece fundamental para segurança. O equipamento de defesa complementa arsenal de proteção disponível.
Defensoria Pública e Ministério Público poderão solicitar fornecimento. Delegacias especializadas em atendimento à mulher também podem requerer. O procedimento será regulamentado por decreto estadual. A expectativa é que centenas de mulheres sejam beneficiadas. Organizações de defesa dos direitos femininos celebraram a previsão.
Outros estados estudam legislação semelhante
São Paulo tem projeto de lei tramitando na Assembleia Legislativa. O deputado estadual Marcio Nakashima do PDT é autor da proposta. O texto entrou na Comissão de Constituição e Justiça. A análise começou em dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco. Aprovação pode fazer São Paulo seguir caminho do Rio.
Amazonas também discute regulamentação do uso de spray. A Assembleia Legislativa do estado analisa projeto similar. Em setembro, governador Wilson Lima sancionou lei sobre armas de eletrochoque. A medida permite importação e porte de taser para mulheres. Amazonas demonstra preocupação crescente com segurança feminina.
No Senado Federal tramita projeto desde dois mil e vinte e um. A proposta pretende autorizar comercialização em âmbito nacional. Spray de pimenta e armas de eletrochoque seriam liberados. O texto não avançou significativamente nos últimos anos. Parlamentares aguardam experiência do Rio para avaliar eficácia.
Atualmente o spray de pimenta é produto controlado federalmente. Fabricação e uso dependem de autorização do Exército Brasileiro. A lei estadual do Rio flexibiliza regulamentação em território fluminense. Especialistas questionam se medida estadual pode contrariar norma federal. Juristas dividem opiniões sobre constitucionalidade da iniciativa.
Especialistas divergem sobre eficácia e riscos
Defensores argumentam que spray oferece proteção proporcional e não letal. O equipamento permite reação sem causar danos permanentes ao agressor. Mulheres ganham instrumento acessível e fácil de transportar. O efeito temporário possibilita fuga de situação de perigo. Especialistas em segurança pública consideram alternativa válida.
Críticos alertam para risco de uso inadequado do produto. Pessoas sem treinamento podem acertar a si mesmas acidentalmente. Vento contrário pode jogar substância de volta para usuária. Ambientes fechados potencializam efeito e atingem outras pessoas. Especialistas recomendam instrução mínima antes do uso.
Policiais experientes destacam importância de saber quando usar. O spray funciona melhor em situações específicas de aproximação. Distância muito grande torna equipamento ineficaz. Agressor pode reagir violentamente após ser atingido. Conhecimento de técnicas básicas de autodefesa complementa proteção.
Organizações feministas celebraram sanção da lei fluminense. Grupos de defesa dos direitos das mulheres apoiam a medida. A iniciativa representa reconhecimento de vulnerabilidade real enfrentada diariamente. Mulheres precisam de ferramentas concretas de proteção imediata. O direito de legítima defesa não pode ser apenas teórico.
Psicólogas advertem sobre falsa sensação de segurança. O spray não substitui políticas públicas estruturantes de prevenção. Educação sobre consentimento e respeito continua sendo fundamental. Punição efetiva de agressores permanece necessária. O equipamento de defesa não resolve problema cultural de violência.
A lei do Rio de Janeiro entra em vigor imediatamente. Farmácias terão prazo para adequar sistemas de venda. Governo estadual deve regulamentar procedimentos operacionais. Fiscalização caberá a órgãos de vigilância sanitária. Expectativa é que primeiras vendas aconteçam nas próximas semanas.
Fabricantes nacionais de produtos de defesa pessoal comemoram decisão. O mercado de sprays deve crescer significativamente no estado. Empresas planejam aumentar produção para atender demanda esperada. Investimentos em marketing direcionado ao público feminino estão previstos. Setor espera faturamento adicional de milhões de reais.
A experiência do Rio de Janeiro será acompanhada nacionalmente. Resultados práticos da medida influenciarão outros estados. Estatísticas de violência contra mulheres serão monitoradas. Pesquisadores estudarão impacto real do acesso ao spray. O pioneirismo fluminense pode mudar panorama nacional de proteção feminina.