Audiência de Custódia: Alerta: Mais da Metade dos Presos é Solta

O índice de soltura atinge a maioria dos presos, superando a marca dos 50%, levantando um sério debate sobre a eficácia das medidas cautelares e o risco à sociedade.

O sistema de justiça criminal brasileiro enfrenta um escrutínio severo após a divulgação de dados que apontam para uma alta taxa de liberação de presos em flagrante. As estatísticas mais recentes revelam que 51% dos presos apresentados nas Audiências de Custódia em todo o país são colocados em liberdade. O índice, que supera a metade dos casos, está no centro do debate sobre a impunidade e a segurança pública.

A Audiência de Custódia é o procedimento que determina se o detido deve permanecer preso preventivamente ou se pode responder em liberdade. Ela deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante. Os juízes têm a opção de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva ou de conceder a liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares.

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Para a ala da segurança pública, o índice de 51% de soltura é um sinal de que o Judiciário está ignorando o risco de reincidência e a gravidade dos crimes. A sensação é de que o esforço das polícias estaduais e federais em prender criminosos é neutralizado pela “porta giratória” do sistema de justiça.

O Custo da Liberdade Provisória Para a Segurança

A alta taxa de soltura é justificada por muitos juristas como um avanço na garantia de direitos fundamentais. A ideia é evitar a superlotação carcerária e a prisão desnecessária de indivíduos que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. A lei brasileira estabelece que a prisão preventiva só deve ser aplicada quando for estritamente necessária.

Entretanto, críticos alertam que a Audiência de Custódia está sendo usada de forma indiscriminada. Os crimes mais comuns que chegam a essa etapa são o tráfico de drogas, o furto e o roubo. Muitos desses indivíduos, ao serem soltos, retornam imediatamente à prática criminosa, o que sobrecarrega novamente as forças de segurança.

A polêmica reside na falta de critério rigoroso para avaliar o risco de reincidência. A decisão de liberar o preso é tomada rapidamente, sem uma análise aprofundada do histórico criminal completo, das condições sociais do detido e da prova de que as medidas cautelares (como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de se ausentar da comarca) serão efetivamente cumpridas.

O Argumento Jurídico e a Defesa da Medida

A implantação das Audiências de Custódia em 2015, com base em compromissos internacionais do Brasil, foi defendida como um passo essencial para humanizar o sistema penal e coibir a tortura e os maus-tratos durante o período de flagrante. O procedimento permite que o juiz verifique a legalidade da prisão e a integridade física do preso.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende que o índice de soltura é positivo. O argumento é que a maioria dos presos não representa um risco iminente e que a prisão preventiva deve ser a última ratio, ou seja, o último recurso. O CNJ estima que as audiências evitaram a prisão desnecessária de milhares de pessoas e, consequentemente, economizaram recursos públicos que seriam gastos com a manutenção delas em presídios.

Entretanto, esse argumento encontra forte resistência. Dados recentes de diversas capitais brasileiras mostram que uma parcela significativa dos indivíduos liberados nas audiências comete novos crimes em um curto espaço de tempo. Esse ciclo vicioso mina a confiança da população no sistema de justiça.

Audiência de Custódia: Os Critérios de Decisão

O juiz, durante a Audiência de Custódia, deve analisar quatro pontos cruciais:

  1. – Legalidade da Prisão: Se a prisão em flagrante obedeceu aos requisitos formais da lei.

  2. – Necessidade da Prisão Preventiva: Se há elementos que justifiquem a manutenção da prisão para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei.

  3. – Violência ou Tortura: Se houve indícios de violência ou maus-tratos na prisão.

  4. – Medidas Cautelares: Se é possível aplicar medidas alternativas à prisão.

O problema apontado por promotores de justiça é que a pressão para evitar a superlotação carcerária tem feito com que a “necessidade da prisão preventiva” seja interpretada de forma excessivamente branda, favorecendo a soltura mesmo em casos onde o histórico do preso indica alto risco de reincidência.

O Futuro da Audiência e a Pressão por Mudanças

O debate sobre a Audiência de Custódia não é mais sobre sua existência, mas sobre seus critérios de aplicação. Há uma crescente pressão política no Congresso Nacional para endurecer as regras. Propostas de emenda e projetos de lei visam restringir a concessão de liberdade provisória para quem já é reincidente ou para quem é preso por crimes graves, como roubo à mão armada.

A expectativa é que o Judiciário adote uma postura mais rigorosa nas próximas análises, reconhecendo o impacto social do índice de soltura de 51%. O equilíbrio entre garantir os direitos individuais e proteger a sociedade se tornou o maior desafio do sistema de justiça criminal brasileiro.

A tendência é que o número de solturas continue elevado, a menos que haja uma intervenção legislativa ou uma mudança drástica na jurisprudência dos tribunais superiores. A população exige que a Justiça olhe além dos números e considere o impacto da criminalidade no dia a dia.

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