A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores circulando no Brasil deverão cumprir exigências rigorosas de registro, licenciamento e habilitação. As mudanças fazem parte da Resolução Contran nº 996/2023, que redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios para tráfego em vias públicas. A norma foi publicada há dois anos e concedeu período de adaptação que termina no dia 31 de dezembro de 2025.
O Conselho Nacional de Trânsito não sinalizou ampliação do prazo estabelecido. Proprietários que ainda não regularizaram seus veículos têm apenas algumas semanas para atender as exigências. Após a data limite, modelos sem documentação adequada estarão proibidos de circular pelas ruas brasileiras.
Regulamentação ciclomotores entra vigor janeiro próximo
A resolução diferencia claramente ciclomotores de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos como patinetes e monociclos. Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já veículos elétricos com acelerador e desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores.
Segundo definição do Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima limitada a 50 km/h. A potência máxima permitida alcança 4.000 watts. Modelos elétricos ou movidos a combustão que atendem esses critérios enquadram-se na categoria e precisam seguir as novas regras.
A comercialização desses veículos cresceu significativamente nos últimos anos. Dados da Fenabrave indicam que o segmento de motos e scooters elétricas deve expandir cerca de 20% até o fim de 2025. A popularização acelerada motivou as autoridades a estabelecerem normas mais claras.
Exigências incluem habilitação e documentação veicular
Os ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam com placa de identificação. O licenciamento anual torna-se obrigatório, assim como a manutenção de documentação regular. Proprietários de modelos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 devem providenciar a regularização até 31 de dezembro de 2025.
Para modelos antigos sem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), o processo exige apresentação de documentos do veículo e do proprietário. O Certificado de Segurança Veicular também passa a ser necessário quando aplicável. Laudo de vistoria emitido por empresa credenciada completa a lista de requisitos.
Os condutores precisarão portar CNH categoria A, específica para motocicletas, ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). A ACC representa modalidade mais simplificada voltada especificamente para essa categoria de veículos. Dirigir sem habilitação adequada resultará em penalidades graves.
Normas Contran transformam mobilidade urbana leve
Os ciclomotores deverão seguir as mesmas regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro para motos de baixa cilindrada. Equipamentos obrigatórios incluem espelhos retrovisores, buzina funcionando corretamente e sistema de iluminação completo. Pneus em bom estado também constam na lista de exigências.
O uso de capacete torna-se obrigatório tanto para o condutor quanto para eventual passageiro. Vestuário de proteção adequado também passa a ser exigido. A circulação em vias rápidas e rodovias só será permitida quando houver acostamento ou faixa específica autorizada pela sinalização.
A fiscalização começará em janeiro de 2026 com aplicação de multas previstas no CTB. Conduzir sem capacete ou sem cumprir normas de segurança configura infração gravíssima. A penalidade alcança R$ 293,47 com suspensão do direito de dirigir.
Transportar passageiro sem capacete também resulta em infração gravíssima. Os valores das multas e a suspensão da habilitação aplicam-se igualmente. Conduzir fazendo malabarismo ou trafegando em apenas uma roda recebe a mesma classificação e punição.
Legislação estabelece padrões para veículos elétricos
Transportar criança menor de 10 anos ou que não possa cuidar da própria segurança constitui infração gravíssima. A multa mantém-se em R$ 293,47 com suspensão da CNH. Conduzir com capacete sem viseira ou óculos, ou com equipamento em desacordo com normas do Contran, caracteriza infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização da autoridade de trânsito gera infração gravíssima. A penalidade nesse caso alcança R$ 880,41 com adição de 7 pontos na CNH. Conduzir veículo não registrado e licenciado também resulta em infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Alguns estados poderão ajustar a aplicação conforme suas realidades específicas. No Rio de Janeiro, já existe previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores. Cada unidade federativa terá autonomia para adaptar a regulamentação dentro dos parâmetros estabelecidos nacionalmente.
Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão dispensados das novas regras. Veículos com características fora dos limites definidos para ciclomotores continuam sujeitos às normas já vigentes para outras categorias.
As vendas de ciclomotores elétricos aumentaram aproximadamente 32% nos primeiros oito meses de 2025 no país. Em São Paulo, o crescimento chegou a 72% no mesmo período. Os números evidenciam a necessidade urgente de regulamentação clara para proteger todos os usuários das vias.
Bicicletas elétricas com motor exclusivamente assistencial, acionado apenas durante a pedalada, mantêm-se fora das novas exigências. Esses modelos continuam dispensados de emplacamento, habilitação e registro. Porém, devem seguir regras locais de circulação em ciclovias e vias urbanas.
Para enquadramento como bicicleta elétrica, o veículo deve ter motor com função assistencial. A distância entre eixos não pode ultrapassar 130 centímetros. A velocidade máxima permitida alcança 32 km/h para essa categoria específica.
Patinetes, skates motorizados, monociclos e até cadeiras de rodas com propulsão elétrica também receberam definições claras. Veículos autopropelidos com velocidade até 32 km/h não se enquadram nas exigências de registro e habilitação. Equipamentos para pessoas com deficiência permanecem completamente isentos.
A resolução organiza formalmente o ecossistema de mobilidade leve em expansão nas cidades brasileiras. As regras buscam proteger condutores e facilitar a convivência com carros, motos, pedestres e ciclistas. A fiscalização aplicará penalidades equivalentes às de outros veículos motorizados.
Veículos novos só receberão registro nos Detrans mediante apresentação de toda documentação exigida pelo Contran. Modelos antigos deverão passar por vistoria obrigatória. A comprovação da origem do ciclomotor também se torna necessária para conclusão do processo.
A partir de 2026, a mobilidade leve no Brasil ganha código próprio com regras e fiscalizações bem definidas. O objetivo central é aumentar a segurança viária e padronizar a circulação de veículos motorizados de pequeno porte. As medidas previnem acidentes e integram os ciclomotores ao sistema oficial de mobilidade urbana.