Dilma Rousseff: TRF-1 mantém indenização de R$ 400 mil

Colegiado federal reconhece danos morais e estabelece reparação financeira mensal por perseguição política e tortura sofridas pela ex-presidente na ditadura.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil para Dilma Rousseff. A 6ª Turma rejeitou o recurso que tentava anular a sentença anterior de primeira instância. Os magistrados entenderam que as violações sofridas pela ex-presidente durante o regime militar exigem reparação pecuniária. O tribunal confirmou que houve perseguição política sistemática contra a atual presidente do Banco do Brics.

Os desembargadores federais analisaram detalhadamente os registros históricos da prisão ocorrida em 1970. Naquela época, a então estudante foi detida por agentes do Estado e submetida a métodos violentos de interrogatório. O relator do caso destacou que tais atos causaram danos permanentes à integridade física e mental da vítima. Por isso, o colegiado considerou o valor fixado como proporcional à gravidade dos fatos narrados.

Além da indenização única, a decisão estabelece um pagamento mensal e continuado para a petista. O governo federal argumentava que a concessão representava duplicidade de benefícios já recebidos em esferas estaduais. Entretanto, a Justiça Federal considerou que as verbas possuem naturezas jurídicas distintas e podem ser acumuladas legalmente. A decisão reforma a sentença anterior apenas para ampliar os direitos assistenciais de Dilma.

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A defesa da ex-presidente reforçou que a reparação é uma obrigação constitucional do Estado democrático de direito. Advogados afirmaram que o reconhecimento da tortura é fundamental para a preservação da memória histórica nacional. A União ainda pode tentar reverter o acórdão em tribunais superiores se encontrar brechas processuais. Contudo, a vitória atual garante a execução provisória dos valores reconhecidos no processo em Brasília.

Fundamentos jurídicos e reparação mensal

O relator João Carlos Mayer Soares fundamentou seu voto na Lei da Anistia e na Constituição de 1988. O magistrado explicou que a perseguição política interrompeu a trajetória profissional de Dilma Rousseff de forma forçada. Consequentemente, o Estado deve recompor o patrimônio financeiro que ela teria acumulado sem as prisões ilegais. A decisão baseia-se em documentos da Comissão de Anistia que já validaram a condição de anistiada.

O valor mensal será calculado na fase de liquidação de sentença por peritos contábeis judiciais. Os especialistas deverão considerar o salário médio das funções ocupadas pela ex-presidente no período do afastamento. Dessa maneira, o segundo dados oficiais do tribunal, a reparação visa corrigir distorções previdenciárias acumuladas por décadas. A condenação reforça que crimes de tortura são imprescritíveis para fins de reparação cível.

Impacto nas contas públicas e precedentes

A União alegou durante o processo que os pagamentos comprometeriam a higidez do Tesouro Nacional. No entanto, os desembargadores rejeitaram essa tese econômica em favor da proteção dos direitos fundamentais violados. O custo final para os cofres públicos deve superar o montante inicial devido aos juros acumulados. Outros processos semelhantes de ex-presos políticos podem ser influenciados por este novo entendimento da 6ª Turma.

Finalmente, a decisão encerra uma etapa crucial de um processo que tramitava há anos no Distrito Federal. O reconhecimento jurídico das agressões físicas sofridas por Dilma Rousseff conforme a declaração dos magistrados serve como marco para o Judiciário brasileiro. A ex-presidente, que atualmente comanda o banco dos Brics em Xangai, ainda não se manifestou publicamente sobre o resultado. O processo seguirá para as próximas instâncias se houver novo questionamento da Procuradoria-Geral da União.

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