O Supremo Tribunal Federal decidiu em Brasília que o INSS e os patrões devem pagar o afastamento de mulheres vítimas de violência doméstica. A Corte definiu por unanimidade que a interrupção do trabalho por medida protetiva gera direito à remuneração integral. Esta decisão encerra uma longa disputa jurídica sobre quem deveria custear o sustento das trabalhadoras afastadas pela Justiça.
O ministro Flávio Dino relatou o caso e afirmou que a falta de renda aprisiona as vítimas em ciclos perigosos de agressão familiar. O magistrado equiparou o afastamento por violência ao auxílio-doença comum para fins previdenciários e assistenciais. Assim, o Estado garante a dignidade da mulher enquanto ela se recupera fisicamente ou psicologicamente dos traumas sofridos.
A regra de pagamento segue o modelo tradicional dos afastamentos por saúde vigentes no Brasil hoje. A empresa paga os primeiros 15 dias de salário para a funcionária sob medida protetiva. Este período garante que a trabalhadora não sofra um corte imediato de recursos essenciais para sua subsistência.
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O INSS assume o pagamento do benefício a partir do 16º dia de afastamento determinado pelo juiz. O período total de recebimento do auxílio pode chegar a seis meses conforme a necessidade do caso. Além disso, a decisão proíbe a demissão da vítima durante todo o tempo em que ela estiver sob proteção judicial.
Mulheres que trabalham na informalidade ou não contribuem para a previdência também recebem proteção estatal. O STF determinou que o governo federal deve pagar um benefício assistencial baseado na Lei Orgânica da Assistência Social. Portanto, nenhuma brasileira vítima de violência ficará desamparada financeiramente após buscar ajuda nas delegacias ou tribunais.
Custos para o agressor e justiça federal
O governo federal poderá cobrar judicialmente o ressarcimento de todos os valores gastos com os benefícios previdenciários. O INSS deve entrar com ações regressivas contra os agressores para recuperar o dinheiro público utilizado na proteção. A Justiça Federal será a responsável por julgar esses pedidos de devolução de recursos feitos pela autarquia federal.
O Supremo entende que o agressor deve sofrer as consequências financeiras diretas do crime praticado contra a mulher. Esta medida desencoraja novos episódios de violência e alivia o caixa da Previdência Social no longo prazo. O segundo dados oficiais do tribunal, a competência para conceder o afastamento inicial permanece com as varas estaduais de violência doméstica.
Estabilidade e preservação do emprego
A preservação do vínculo empregatício é o pilar central da nova interpretação constitucional da Corte. As empresas não podem rescindir o contrato de trabalho de mulheres que precisarem se esconder de seus agressores. O objetivo é permitir que a vítima retome sua vida normal assim que o risco imediato for dissipado pela Justiça.
Conforme a declaração de especialistas, a decisão traz segurança jurídica para o mercado de trabalho brasileiro. Os empregadores agora sabem exatamente como proceder quando receberem um mandado de afastamento judicial. O sistema previdenciário atua como um seguro social contra o impacto devastador da violência doméstica na produtividade nacional.