Gilmar decide: só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

Decano atende pedido de partidos e magistrados, retirando de cidadãos e parlamentares o poder de denúncia e blindando a Corte contra processos baseados em decisões judiciais.

Ministro Gilmar Mendes, do STF, de toga e óculos, sentado em sua cadeira no plenário com expressão séria.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, durante sessão plenária; sua decisão liminar restringiu à PGR a competência para pedir impeachment de magistrados da Corte.

Uma decisão histórica proferida na manhã desta quarta,feira (03) pelo ministro Gilmar Mendes redefiniu as regras do jogo político em Brasília. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em caráter liminar, que a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte passa a ser exclusiva da Procuradoria,Geral da República (PGR). A medida suspende a eficácia de trechos da Lei 1.079/1950, que até então permitia que qualquer cidadão protocolasse denúncias por crime de responsabilidade no Senado. Com a canetada, Gilmar retira do Congresso e da sociedade civil um instrumento de pressão que vinha sendo utilizado de forma recorrente pela oposição nos últimos anos.

A decisão foi tomada no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O argumento central acolhido pelo ministro é o de que a lei de 1950 não foi totalmente recepcionada pela Constituição de 1988 e que o uso indiscriminado de pedidos de impeachment tem servido para “intimidar” o Judiciário. Segundo Gilmar, o chefe do Ministério Público é a única autoridade com capacidade técnica para filtrar denúncias e avaliar a existência de justa causa jurídica, evitando o uso político do instrumento.

Blindagem contra análise de mérito

Além de restringir quem pode acusar, a decisão blinda o conteúdo das sentenças proferidas pelos ministros. Gilmar Mendes proibiu expressamente que o mérito de decisões judiciais — ou a chamada “hermenêutica jurídica” — seja utilizado como fundamento para crimes de responsabilidade. No despacho de 71 páginas, ele argumenta que punir juízes por suas interpretações da lei significaria “solapar a independência judicial” e corroer o Estado de Direito. Na prática, isso inviabiliza a maioria dos pedidos atuais que questionam inquéritos e decisões monocráticas de ministros como Alexandre de Moraes, classificando,os como divergência interpretativa legítima e não como crime.

Quórum de votação endurecido

Outra mudança drástica imposta pela liminar refere,se à aritmética do Senado. Gilmar determinou que, para um processo de impeachment contra ministro do STF avançar, será necessário o apoio de dois terços dos senadores (54 votos), tanto para a abertura quanto para a condenação final. A regra anterior permitia que a abertura do processo ocorresse por maioria simples, o que tornava o afastamento de um magistrado matematicamente mais viável. Com a nova barreira de 54 votos, a destituição de um ministro do Supremo torna,se, na prática, um evento político quase impossível no atual cenário fragmentado do Congresso.

Fim do afastamento cautelar

Para completar o pacote de proteção institucional, a decisão suspendeu os dispositivos que previam o afastamento automático do ministro denunciado assim que o processo fosse aberto pelo Senado. A partir de agora, o magistrado permanece no cargo exercendo suas funções plenamente enquanto corre o processo, garantindo que a composição da Corte não seja alterada abruptamente por manobras políticas. Essa medida visa evitar que o afastamento provisório seja usado como uma “pena antecipada” ou como forma de alterar maiorias em julgamentos sensíveis no plenário do Supremo.

A decisão de Gilmar Mendes tem efeito imediato, mas é provisória. O ministro submeterá sua liminar ao referendo do Plenário Virtual do STF a partir do dia 12 de dezembro. A expectativa é que a maioria da Corte acompanhe o relator, consolidando uma jurisprudência de autodefesa que deve acirrar ainda mais os ânimos entre o Judiciário e a ala conservadora do Congresso Nacional, que já classifica o ato como uma interferência indevida nas competências do Legislativo.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários