O consumidor lesado por chuvas no Brasil pode pedir indenização por aparelhos queimados às distribuidoras de energia de forma direta e imediata neste mês.
A legislação brasileira protege o cidadão contra picos de tensão causados por descargas elétricas na rede de distribuição durante tempestades ou manutenções precárias.
As concessionárias de energia possuem responsabilidade objetiva sobre os equipamentos conectados às tomadas dos imóveis atendidos por suas redes de transmissão de eletricidade.
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Portanto, o morador que identificar falhas em aparelhos após uma queda de luz deve agir rapidamente para garantir a reparação total do dano sofrido.
A Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece critérios rígidos que as empresas precisam seguir para evitar multas pesadas e processos judiciais por descumprimento regulatório.
O primeiro passo fundamental consiste em registrar a ocorrência nos canais de atendimento oficial da empresa de energia em um prazo de noventa dias.
Além disso, o reclamante deve informar a data e o horário provável do incidente para que a distribuidora verifique os registros de ocorrências na rede.
Nesse sentido, o cliente não deve levar o equipamento para o conserto por conta própria antes da vistoria técnica agendada pela empresa prestadora.
A concessionária tem o dever de inspecionar o aparelho danificado em até dez dias úteis após a abertura do protocolo formal de reclamação de dano.
Contudo, se o equipamento for utilizado para conservação de alimentos ou medicamentos, como geladeiras, o prazo de inspeção cai para apenas um dia.
Regras da Aneel para o ressarcimento
Após a realização da vistoria técnica, a distribuidora de energia precisa apresentar uma resposta por escrito ao consumidor em até quinze dias corridos.
Nesta etapa, a empresa decide se aceita o pedido de indenização ou se apresenta uma justificativa fundamentada para negar o ressarcimento do valor investido.
Caso a empresa aceite a responsabilidade, o pagamento da indenização ou o reparo do bem deve ocorrer em até vinte dias após a resposta positiva.
O consumidor pode escolher entre o conserto do equipamento, a substituição por um modelo novo ou o recebimento do valor equivalente em dinheiro vivo.
É fundamental manter a nota fiscal do produto ou qualquer comprovante de propriedade para agilizar o processo de validação do pedido de indenização.
Frequentemente, as empresas tentam alegar que a instalação interna do imóvel estava inadequada para evitar o pagamento do prejuízo causado pela rede externa.
Entretanto, o ônus da prova pertence à concessionária, que deve demonstrar tecnicamente que o problema não teve origem no sistema de distribuição de energia.
Prazos e deveres das empresas de energia
Se o pedido for negado indevidamente, o cidadão deve procurar imediatamente o Procon de sua cidade para registrar uma reclamação administrativa contra a prestadora.
Os órgãos de defesa alertam que as práticas abusivas são comuns durante o período de chuvas intensas devido ao alto volume de solicitações simultâneas registradas.
Além da esfera administrativa, o consumidor lesado pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis para buscar danos morais caso o transtorno ultrapasse o mero aborrecimento.
Muitas decisões judiciais recentes confirmam que a falta de energia prolongada e a queima de bens essenciais geram dever de indenizar de forma ampliada.
Siga rigorosamente as orientações do órgão de defesa para evitar que prazos processuais expirem e causem a perda definitiva do direito ao ressarcimento financeiro.
Mantenha todos os protocolos de atendimento anotados e exija a gravação das ligações telefônicas realizadas para a central de atendimento da companhia de eletricidade.
A transparência no processo de fiscalização garante que o sistema elétrico nacional funcione com maior eficiência e respeito aos direitos básicos de toda a população.
