O balanço final das saídas temporárias de Natal de 2025 revela um cenário preocupante para a segurança pública brasileira em janeiro de 2026. Somente no estado de São Paulo, 1.131 detentos que cumpriam pena no regime semiaberto deixaram de retornar às unidades prisionais no prazo estabelecido. Esses indivíduos são agora considerados foragidos e perderão o direito ao regime menos gravoso assim que forem recapturados pelas forças policiais.
A Secretaria de Administração Penitenciária informou que mais de 30 mil presos foram beneficiados pela medida no estado. Apesar de a maioria ter cumprido o cronograma, o volume de evasões exige uma mobilização extraordinária da Polícia Militar para localizar os inadimplentes. Em estados como o Rio de Janeiro e Amapá, os índices de não retorno também mobilizam as inteligências locais para evitar o fortalecimento de redutos criminosos.
No Rio de Janeiro, o relatório oficial da Seap indicou que 258 presos não regressaram, com uma concentração alarmante de vínculos com facções. Mais de 58% dos evadidos no território fluminense possuem ligação direta com o Comando Vermelho. As autoridades destacam que a falta de retorno desses perfis eleva o risco de novos confrontos territoriais e atividades ilícitas nas comunidades monitoradas.
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Lideranças de alta periculosidade entre os foragidos
A maior preocupação das forças de segurança reside na ficha criminal de alguns fugitivos. No Rio de Janeiro, pelo menos cinco criminosos classificados como de “altíssima periculosidade” estão nas ruas após receberem o benefício judicial. Entre eles estão Tiago Vinicius Vieira, o “Dourado”, e Márcio Aurélio Martinez Martelo, conhecido como “Bolado”, ambos com histórico de tentativas de fuga e liderança no tráfico.
Especialistas em segurança pública questionam os critérios que permitiram a saída de presos com tal histórico. A legislação atual, embora restringida pelo Congresso Nacional em 2024, ainda beneficia milhares de detentos cujas condenações são anteriores à nova regra. Para entender melhor essa transição jurídica, é fundamental observar como o STF e o Congresso divergem sobre a extinção do benefício para crimes considerados graves.
Consequências legais e cerco policial
O detento que não retorna da saída temporária comete uma falta grave e sofre sanções imediatas no processo de execução penal. Além da regressão para o regime fechado, o foragido perde o tempo de remição de pena acumulado e fica impedido de obter novas progressões por um período prolongado. As polícias civis de diversos estados já inseriram os dados dos evadidos nos sistemas nacionais de busca para facilitar abordagens em rodovias e áreas urbanas.
O debate sobre o fim definitivo das “saidinhas” ganha novo fôlego com esses números expressivos de evasão. Parlamentares argumentam que a liberação em datas festivas sobrecarrega o policiamento ostensivo e gera um sentimento de impunidade na população. Enquanto as recapturas não acontecem, o foco das operações se volta para os endereços informados pelos presos no ato da saída, na tentativa de reduzir o prejuízo à ordem pública.