Em uma resposta fulminante que reescreve o cenário político de Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão do magistrado anula o resultado da votação realizada horas antes no plenário da Câmara dos Deputados, que havia rejeitado a cassação da parlamentar por falta de quórum qualificado. Moraes classificou a deliberação legislativa como um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade” e determinou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada no prazo máximo de 48 horas.
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O despacho do ministro baseia-se no entendimento de que a perda do mandato decorrente de condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais recursos) é automática, cabendo à Câmara apenas declarar o fato, e não deliberar sobre ele. Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por seu envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a mais de 5 anos pelo episódio de perseguição armada em São Paulo. Atualmente, a agora ex-deputada encontra-se presa na Itália, aguardando processo de extradição, após ter deixado o Brasil antes da execução de sua pena.
A Intervenção Judicial direta sobre uma decisão soberana do plenário da Câmara marca um novo ápice na tensão entre os Poderes. Moraes argumentou que a manutenção do mandato de uma parlamentar condenada e presa em regime fechado fere frontalmente os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, além de violar a Constituição Federal. Para o ministro, a votação que tentou “salvar” Zambelli configurou um “flagrante desvio de finalidade”, transformando o Legislativo em uma instância revisora de decisões penais da Suprema Corte.
Ato Inconstitucional e a reação do STF
Ao classificar a votação da Câmara como um Ato Inconstitucional, Alexandre de Moraes desmontou a tese defendida pela Mesa Diretora e por parte do Centrão. O plenário havia rejeitado a cassação com um placar de 227 votos a favor e 110 contra — insuficiente para atingir os 257 votos exigidos para a perda de mandato. No entanto, Moraes relembrou jurisprudências anteriores, como o caso do Mensalão em 2012 e a cassação do ex-deputado Paulo Maluf, para sustentar que deputados condenados criminalmente perdem seus direitos políticos, o que torna a manutenção do cargo impossível.
O ministro foi enfático ao afirmar que a Câmara dos Deputados não tem competência para “perdoar” crimes ou impedir a execução de penas impostas pelo Judiciário. Segundo o despacho, ao tentar manter Zambelli no cargo, os parlamentares desrespeitaram a coisa julgada e a separação de Poderes. A decisão de Moraes reforça que o papel da Mesa Diretora, nesses casos, é vinculado e declaratório: ou seja, ela é obrigada a oficializar a perda do mandato assim que notificada da condenação definitiva.
Fim da Linha Parlamentar para Zambelli
Com a decisão monocrática de Moraes, chega ao Fim da Linha Parlamentar a trajetória de Carla Zambelli na Câmara. A determinação de posse imediata do suplente esvazia qualquer manobra política restante para mantê-la vinculada ao Legislativo. A situação de Zambelli já era considerada insustentável por juristas, dada a “incompatibilidade fática absoluta” de exercer o mandato estando encarcerada em outro continente, como apontado pelo relator do caso na CCJ, Claudio Cajado.
A defesa da deputada sustentava que a prerrogativa de cassar mandatos pertencia exclusivamente ao plenário da Câmara, argumento que convenceu a base bolsonarista a votar contra a perda do cargo na madrugada de quinta-feira. Contudo, a realidade jurídica imposta pelo STF atropelou a articulação política. Agora, além de enfrentar o cumprimento da pena de prisão na Itália (e futuramente no Brasil), Zambelli perde o foro privilegiado e a estrutura de gabinete que ainda mantinha.
Reviravolta Institucional e pressão sobre Hugo Motta
A Reviravolta Institucional coloca o presidente da Câmara, Hugo Motta, em uma posição delicada. Ele terá que decidir se cumpre a ordem judicial imediatamente, empossando o suplente, ou se tenta contestar a decisão no plenário do STF, o que poderia prolongar a crise institucional. A ordem de Moraes é expressa e fixa prazo de 48 horas, sinalizando que o descumprimento pode acarretar consequências legais para a própria presidência da Casa.
O episódio serve como um aviso claro do STF ao Congresso: o corporativismo parlamentar tem limites quando colide com decisões judiciais definitivas. A tentativa da Câmara de criar um “escudo” para uma deputada foragida e condenada foi interpretada pela Corte não como um exercício de autonomia, mas como uma afronta à ordem constitucional vigente.
