O funcionalismo público brasileiro conquistou uma importante vitória legislativa nesta terça-feira. O Plenário do Senado aprovou o projeto que autoriza o pagamento de benefícios congelados durante a pandemia. A medida beneficia servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A nova lei altera a Lei Complementar 173/2020. Aquela norma havia suspendido a contagem de tempo para diversas vantagens financeiras até o final de 2021. O objetivo era conter gastos durante o auge da crise sanitária da covid-19.
Benefícios autorizados para pagamento
O texto aprovado abrange uma série de direitos remuneratórios. Estão incluídos o anuênio, triênio, quinquênio e a sexta-parte. Além disso, os servidores poderão converter o tempo trabalhado em licença-prêmio ou mecanismos equivalentes.
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Os pagamentos referem-se estritamente ao intervalo trabalhado entre maio de 2020 e dezembro de 2021. A aprovação corrige o que parlamentares chamaram de “injustiça” contra quem manteve os serviços essenciais funcionando.
Condições para o recebimento dos valores
A liberação dos recursos não será automática para todos. O ente federativo deve ter decretado estado de calamidade pública na época. Além disso, o pagamento depende da existência de disponibilidade orçamentária atual no estado ou município.
O relator, senador Flávio Arns, destacou que a medida não cria despesas obrigatórias novas. Cada governo local terá autonomia para decidir como e quando quitar os valores retroativos. Essa trava preserva a transparência fiscal e a segurança jurídica do país.
Próximos passos e sanção
Com a aprovação final no Legislativo, o projeto segue para a mesa do Presidente da República. Caso sancionada, a lei permitirá que governadores e prefeitos editem normas próprias para a quitação.
Especialistas indicam que cerca de 24 estados já possuem mecanismos avançados para esse descongelamento. A expectativa é que o pagamento aos servidores injete recursos na economia local nos próximos meses.